Diário de Santa Maria: Justiça determina que dono de cachorro deve indenizar vizinho por morte de ovelhas
Vizinho ingressou com pedido de indenização por danos materiais
A 3ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul confirmou a condenação de um homem, dono de um cachorro, a pagar uma indenização de R$ 9 mil ao vizinho dele. O cão teria sido o responsável pela morte de mais de 30 ovelhas de um outro morador. O caso aconteceu em São Francisco de Assis. O vizinho ingressou com pedido de indenização por danos materiais, alegando que as mordidas do cachorro teriam causado a morte de 37 ovelhas. Além disso, ele afirmou que os ataques já teriam ocorrido em ocasiões anteriores.
O juiz Luís Francisco Franco, relator do recurso, destacou que as provas confirmam a tese do vizinho de que o cachorro teria sido o responsável pela morte dos animais.
"O réu limita-se apenas a alegar que não foi seu cachorro quem realizou os ataques, trazendo três testemunhas, sendo duas delas seus familiares e a outra, um vizinho que não presenciou os ataques", destacou o juiz, na decisão.
O dono do animal chegou a afirmar que o ataque poderia ter ocorrido por mais de um cachorro, não sendo ele o único responsável por todas as mortes. No entanto, conforme o magistrado, esta afirmação não foi comprovada. Assim, por unanimidade, foi negado o recurso ao dono do cachorro. Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator os juízes Fabio Vieira Heerdt e Cleber Augusto Tonial.
*Com informações do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul